Iniciam a valer, segunda-feira agora (14), as novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para punir passageiros que adotem comportamentos que coloquem em risco a segurança, a ordem ou a integridade de pessoas em aeroportos e aeronaves.
As medidas punitivas, previstas na Resolução Anac nº 800/2026, podem chegar à suspensão do direito de embarque em voos domésticos através do período de até 12 meses, a depender da gravidade da infração.
- Anac permite voos depois de as 23h em Congonhas em situações excepcionais.
- Anac suspende quatro empresas de voos panorâmicos que operavam no Rio.
Companhias aéreas e operadores aeroportuários conseguirão adotar medidas imediatas diante de atos de indisciplina, como advertências, acionamento das autoridades policiais, contenção do passageiro e retirada da aeronave. Em casos graves ou gravíssimos, o transporte conseguirá ser interrompido.
Compartilhamento de informações
Para tornar viável a medida, as empresas aéreas compartilharão as informações necessárias para reconhecer passageiros suspensos. A penalidade será aplicada através da própria companhia responsável através da ocorrência, que necessitará comunicar o passageiro e assegurar o direito de defesa.
A norma estima também sanções administrativas. Para atos classificados como graves ou gravíssimos, a multa-base fixada através da Anac é de R$ 17,5 mil – valor que conseguirá ser ajustado conforme com as circunstâncias apuradas em processo administrativo.
Com informações de Agencia Brasil


