A partir desta sexta-feira, 12, uma nova lei entrará em vigor e aqueles que cometerem esse erro poderá receber uma multa de R$ 500 mil
Uma nova lei, sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) e publicada no Diário Oficial (DODF), decreta que agressores de mulheres poderão ser multados em até R$ 500 mil no Distrito Federal.
A lei também prevê que o homem agressor seja o responsável pelo pagamento do atendimento prestado à vítima pelos órgãos públicos.
MULTA
De acordo com o texto do deputado distrital Ricardo Vale (PT), o valor da multa deve variar de acordo com “capacidade econômica do agressor e a gravidade da infração”. O valor mínimo para a penalidade é de R$ 500.
Caso a agressão envolva o uso de arma de fogo, há a previsão de aumento no valor da multa em dois terços. Além disso, também poderá ocorrer aplicação do valor dobrado caso ocorra reincidência nos últimos cinco anos.
De acordo com o deputado, a intenção das penalidades é “atingir o bolso dos agressores”.
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