O Ministério do Trabalho produziu uma portaria que determina que o funcionamento empresarial aos domingos e aos feriados seja definido em uma convenção coletiva entre as empresas e os sindicatos.
O direito de repouso semanal uma vez por semana é assegurado a todos os trabalhadores, apesar disso houve uma flexibilização dessa norma. Diante disso a portaria intenta equilibrar as demandas do mercado e o bem-estar dos trabalhadores.
Com a exigência da convenção coletiva, os empresários precisarão definir negociações sindicais com maior frequência, o que segundo os empregadores aumentará os custos operacionais e administrativos.
O grande objetivo da portaria é melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores ao defender momentos adequados de repouso, apesar disso, é importante compreender que dependendo da negociação feita através do sindicado, as modificações podem afetar a renda daqueles que dependem do trabalho em feriados e domingos para suplementar seu ganho mensal.
Cronograma Portaria:
- Publicação da Portaria nº 3.665/2023: 13 de novembro de 2023
- Suspensão temporária através da Câmara dos Deputados: 22 de novembro de 2023
- Primeiro adiamento por 90 dias: 27 de fevereiro de 2024
- Segundo adiamento por mais 90 dias: 27 de maio de 2024
- Previsão de nova entrada em vigor: 1º de agosto de 2024
Fonte: Metropoles