O 6º Juizado Especial Cível de Brasília inocentou o deputado federal Guilherme Boulos (PSol-SP) em ação movida através do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que pedia indenização por danos morais e retratação pública. O juiz Júlio César Lérias Ribeiro compreendeu que os fatos estavam prescritos.
A decisão foi proferida na quinta-feira (20/2) e cabe recurso. O magistrado destacou que a declaração de Boulos, na qual ele associou Bolsonaro à execução da vereadora Marielle Franco, ocorreu no exercício do mandato parlamentar e está protegida através da liberdade de expressão.
O juiz também considerou que as declarações do deputado se inserem no contexto de sua atuação política, incluindo postagens no X. No mês de fevereiro de 2019, Boulos publicou que “o pacote ‘anticrime’ de Moro reforça sombrias aproximações entre o governo Bolsonaro e Duterte, das Filipinas, que é acusado de, no passado, ter liderado ‘esquadrões da morte’, semelhantes à milícia suspeita de matar Marielle Franco e de ter ligações com a família de Bolsonaro”.
Na decisão, o magistrado explicou que, mesmo que se fizesse uma distinção entre manifestações feitas no plenário da Câmara e postagens em redes sociais, ambas estariam protegidas através da imunidade parlamentar de Boulos.
“Caso se opte pela cisão entre a manifestação do parlamentar no plenário da casa legislativa e do seu compartilhamento em redes sociais, a manifestação física se dará sob o pálio da imunidade material absoluta e a manifestação compartilhada em rede social se operará sob a proteção da imunidade material relativa, exigindo-se desta última alguma relação com a atividade parlamentar”, destacou Júlio Ribeiro.
O juiz ressaltou, ainda, que as postagens foram feitas em perfis institucionais do deputado, reforçando a conexão com a atividade política.
“Eis a hipótese dos autos, onde a parte ré se manifestou fisicamente da tribuna do plenário da Câmara dos Deputados, mas depois a compartilhou nas redes sociais Twitter e TikTok. O detalhe que não pode passar desapercebido é que as manifestações foram feitas nas redes sociais do parlamentar, utilizadas exclusivamente para divulgar sua atividade político-parlamentar, onde se apresenta como ‘deputado federal e professor’. A conexão, portanto, entre a falta e a atividade parlamentar a gerar a cobertura adicional da imunidade material parlamentar à liberdade de expressão é induvidosa.”
Desse jeito, o juiz negou o pedido de indenização e a retratação pública, concluindo que as declarações de Boulos não ultrapassaram os limites da crítica política legítima. Além do que, reforçou que os fatos ocorreram entre 2018 e 2021, estando prescritos, já que o período para ações de indenização é de 3 anos.
Prescrição destacada
A decisão confirma entendimento sinalizado anteriormente. Conforme revelado através da coluna Grande Angular, o processo indicava uma prescrição parcial desde despacho expedido em 10 de janeiro. Na ocasião, Ribeiro alertou as partes que os fatos de 2018 não seriam julgados, restando unicamente as declarações de 2021.
O juiz chegou a intimar as defesas, mas, com o desfecho, Boulos não terá de indenizar Bolsonaro nem se retratar em redes sociais.
O Metrópoles procurou os advogados do ex-presidente, mas não conseguiu resposta até a esta publicação. A reportagem não localizou a defesa do deputado.
Com informações Metropoles