A assistência judiciária gratuita é um dos pilares do Estado Democrático de Direito.
Em muitos municípios do Estado de São Paulo, o povo que não tem condições financeiras de pagar um advogado pode contar com a advocacia conveniada, fruto do Convênio de Assistência Judiciária firmado entre a OAB/SP (Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo) e a DPE/SP (Defensoria Pública do Estado).
Esse serviço funciona como um meio de advocacia pública complementar, destinada principalmente às cidades que ainda não possuem unidade própria da Defensoria Pública instalada.
Como funciona o convênio OAB/DPE?
O Convênio OAB/DPE permite que advogados e advogadas particulares prestem atendimento jurídico sem custo às pessoas que comprovem hipossuficiência econômica, ou seja, que não podem arcar com as despesas de um processo ou com honorários advocatícios.
Esses profissionais são nomeados através da OAB local, depois de triagem e aprovação do caso. Eles acompanham o processo judicial do começo ao final, com a mesma dedicação e responsabilidade que um advogado particular contratado.
Quem pode ser atendido?
Pessoas que comprovem renda familiar compatível com os limites de assistência judiciária gratuita; Não tenham patrimônio importante que permita custear o processo;
Informações sobre atendimento:
Em Santo Antônio de Posse, as triagens ocorrem:
– Quartas e sextas-feiras
– Horário do assistido: 8h40
– Começo do atendimento jurídico: 9h30
Em Jaguariúna, ocorrem:
– Segundas, quartas e sextas-feiras
– Horário do assistido: 8h30
– Começo do atendimento jurídico: 9h30
Etapas do Atendimento
Depois de a apresentação dos documentos e aprovação da triagem financeira, o assistido será atendido por um advogado para análise da viabilidade jurídica do caso. Se deferido, o assistido então receberá a nomeação do advogado, que pode ter escritório em de Santo Antonio de Posse ou Jaguariúna, não existe escolha, a nomeação é aleatória através do sistema.
A necessidade da declaração verídica de renda
A análise de renda é contínua — pode ser revista mesmo durante o andamento do processo. Havendo suspeita de fraude, o advogado pode renunciar a ação.
Importante: A prestação de informações falsas na triagem configura crime e pode causar cancelamento da nomeação a qualquer tempo, inclusive no curso do processo.
Regiões para nomeação
A assistência pode ser solicitada em ações nas regiões de Família; Saúde; Infância, Cível, Criminal, dentre outras. Não existe atendimento para ações trabalhistas, previdenciárias, eleitoral ou procedimentos administrativos.
Considerações Finais
A OAB Jaguariúna e Santo Antônio de Posse conta com uma Comissão de Assistência Judiciária que tem especialização, pronta para esclarecer questionamentos sobre documentação, triagens, prazos e critérios. O acesso à Justiça começa com informação correta e apoio jurídico confiável.
Texto elaborado por:
Mariana Erjautz Borges Lauar Lara – Presidente Comissão de Assistência Judiciária da 232ª Subseção da OAB/SP – Jaguariúna e Santo Antônio de Posse.


