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Câmara aprova REFIS 2026 com descontos de até 100% em multas e juros

5 de junho de 2026
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Câmara aprova REFIS 2026 com descontos de até 100% em multas e juros

Programa Especial de Recuperação Fiscal permitirá a regularização de débitos municipais em Jaguariúna, incluindo contas do SAAEJA; adesão começa no dia 1º de julho

Em sessão extraordinária realizada terça-feira agora, 2 de junho, depois de a 13ª Sessão Ordinária, os vereadores de Jaguariúna aprovaram o Projeto de Lei Complementar que institui o Programa Especial de Recuperação Fiscal, o REFIS Municipal 2026. A iniciativa tem como objetivo oferecer condições especiais para que moradores e empresas regularizem débitos com o município, além de possibilitar o ingresso de recursos nos cofres públicos.

O programa abrange créditos tributários e não tributários vencidos e não pagos até a data de publicação da lei. Estão incluídas dívidas com a Gestão Pública direta e indireta, incluindo débitos com o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jaguariúna, o SAAEJA. Conseguirão ser negociadas pendências cadastradas em dívida ativa, em cobrança amigável, protestadas ou já judicializadas.

O período de adesão para pessoas físicas e jurídicas começa no dia 1º de julho de 2026 e continua até 31 de agosto de 2026. O momento conseguirá ser adiado somente uma vez por decreto do Poder Executivo.

Os benefícios concedidos através do REFIS incidem exclusivamente sobre multas e juros. O valor principal da dívida e a respectiva atualização monetária necessitarão ser pagos integralmente, sem renúncia de receita por parte da cidade.

As condições de desconto variam conforme a forma de pagamento escolhida através do contribuinte. Para pagamento à vista, em cota única, o desconto será de 100% sobre multas e juros. Para parcelamento em até 12 vezes, o abatimento será de 80%. Em até 24 parcelas, o desconto será de 70%. Para pagamentos em até 60 vezes, o benefício será de 60%. Já para parcelamentos em até 84 vezes mensais, o desconto será de 50%.

O valor de cada cota não conseguirá ser inferior a R$ 50 para pessoas físicas e R$ 150 para pessoas jurídicas. A primeira cota vencerá em até cinco dias depois de a assinatura do acordo.

A lei também estabelece regras para impedir a inadimplência. O contribuinte que parcelar seus débitos neste REFIS não conseguirá incluir as mesmas dívidas em programas futuros de anistia ou parcelamento especial, mesmo que o acordo atual seja cancelado por falta de pagamento.

O parcelamento será de forma automática rescindido em caso de não pagamento da primeira cota, atraso de três parcelas consecutivas ou alternadas, ou atraso superior a 90 dias em qualquer uma das parcelas. Se tiver cancelamento do acordo, a dívida voltará ao valor original, com cobrança integral de juros e multas, descontando-se unicamente os valores já pagos.

Débitos referentes ao ITBI, Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, não estão inclusos no REFIS e não conseguirão ser parcelados através do programa.

A adesão conseguirá ser feita de forma online, através do site oficial da Prefeitura de Jaguariúna, com usuário e senha do contribuinte, ou através do e-mail tributos@jaguariuna.sp.gov.br, com validação por assinatura digital, como a conta Gov.br. Também será viável fazer o procedimento de forma presencial no Departamento de Tributos da Prefeitura, mediante apresentação de documentos de reconhecimento, como RG e CPF ou CNH. Em caso de representação por terceiros, será necessária a apresentação de procuração.

No caso de dívidas protestadas, não será permitido o parcelamento online. A negociação precisará ser feita exclusivamente de forma presencial ou por e-mail. O contribuinte também precisará pagar as custas do cartório diretamente no Tabelionato de Protesto de Jaguariúna, e a baixa do protesto ocorrerá apenas depois de a quitação total do débito, seja à vista ou ao final da última cota.

As dívidas judicializadas também conseguirão ser incluídas no REFIS, mas terão acréscimo de custas judiciais e honorários advocatícios. O parcelamento suspende a execução fiscal, mas o processo será retomado em caso de descumprimento do acordo. Bens ou valores eventualmente penhorados na Justiça só serão liberados depois de o pagamento integral do REFIS.

Fonte: Câmara Municipal de Jaguariúna

Foto: Câmara Municipal de Jaguariúna

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