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BARULHO EM CONDOMÍNIOS: CONVIVÊNCIA, LIMITES LEGAIS E SOLUÇÕES PRÁTICAS

16 de maio de 2025
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BARULHO EM CONDOMÍNIOS: CONVIVÊNCIA, LIMITES LEGAIS E SOLUÇÕES PRÁTICAS

Thais Santiago Leite OAB/SP 358.562

A convivência em condomínios exige equilíbrio e respeito mútuo, em particular no que tange à questão do barulho. Ruídos excessivos podem gerar conflitos e comprometer a harmonia entre os moradores. Este artigo aborda os principais problemas relacionados ao barulho em condomínios, os modos de resolução e as normas aplicáveis, incluindo a NBR 10.151/2000 e legislações municipais de Jaguariúna e Santo Antônio de Posse, no estado de São Paulo.

INTERVENÇÃO DO SÍNDICO VS. RELAÇÃO ENTRE CONDÔMINOS

Nem todo conflito relacionado ao barulho requer a intervenção direta do síndico. Situações pontuais, como uma festa ocasional ou um reparo esporádico, poderão ser resolvidas por intermédio de diálogo direto entre os condôminos envolvidos. No entanto, quando o problema é recorrente ou afeta múltiplas unidades, a atuação do síndico torna-se necessária para mediar e aplicar as regras determinadas no regimento interno e na convenção do condomínio.

NBR 10.151/2000: HORÁRIOS DE SILÊNCIO E VOLUME PERMITIDO

A Norma Brasileira NBR 10.151/2000 estabelece critérios para avaliação de ruídos em regiões habitadas, pretendendo o conforto da população. Conforme essa norma, os limites de ruído em regiões predominantemente residenciais são:

Momento diurno (7h às 20h): até 55 decibéis (dB);
Momento noturno (20h às 7h): até 50 decibéis (dB).
Esses limites podem variar conforme legislações locais e precisam ser observados em conjunto com as disposições do regimento interno do condomínio.

SUBJETIVIDADE DO CONCEITO DE SILÊNCIO

O conceito de silêncio é subjetivo e pode oscilar entre os pessoas. A Planejamento Mundial da Saúde (OMS) avalia aceitável níveis de ruído de até 50 decibéis. Atividades cotidianas, como uso de eletrodomésticos, reformas ou reuniões sociais, geram ruídos inevitáveis. Assim, o bom senso e a tolerância são importantes para a convivência harmoniosa.

LEGISLAÇÕES MUNICIPAIS EM JAGUARIÚNA E SANTO ANTÔNIO DE POSSE

Em Jaguariúna, a Lei Complementar nº 385/2023 proíbe o uso de aparelhos de som que perturbem o sossego público, seja em veículos estacionados ou estabelecimentos comerciais. Já em Santo Antônio de Posse, o Código de Posturas Municipal estabelece normas sobre atividades que possam prejudicar a saúde pública ou o sossego dos moradores.

Medidas Viáveis para Resolver Problemas de Barulho

Diálogo Direto: A primeira medida é uma conversa pacífica entre os envolvidos, promovendo a política de boa vizinhança.
Registro Formal: Caso o problema persista, o condômino incomodado deve registrar uma reclamação por escrito no livro de ocorrências do condomínio.
Ação do Síndico: Baseado na reclamação, o síndico deve:
Notificar o causador do barulho;
Se persistir, emitir uma advertência formal;
Em caso de continuidade, aplicar as penalidades previstas na convenção, que podem incluir multas.
Se todas as medidas internas falharem, é capaz acionar as autoridades competentes, como a polícia ou a guarda municipal.

PERÍODOS FESTIVOS E DATAS ESPECIAIS

Durante festas como o Natal, Ano Novo e outras celebrações, é comum que o nível de ruído aumente. Nessas ocasiões, o bom senso e o respeito mútuo são essenciais. Os condôminos precisam ser compreensivos, mas também é responsabilidade de quem promove as festividades manter o volume em níveis aceitáveis e respeitar os horários divulgados.

ÁREAS COMUNS E EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO

Regiões comuns como salões de festa, churrasqueiras e piscinas são frequentemente fontes de ruído. Aconselha-se que o condomínio disponha de um decibelímetro para medir os níveis de ruído e checar se estão dentro dos limites permitidos. Em caso de excesso, a unidade responsável deve ser alertada e, se necessário, penalizada conforme as regras internas.

CONDÔMINO ANTISSOCIAL

O condômino antissocial é aquele que, de forma reiterada, desrespeita as normas de convivência, afetando a harmonia do ambiente. Atos separados não caracterizam essa conduta, mas a repetição de comportamentos inadequados pode trazer a sanções mais severas, conforme previsto na legislação e na convenção do condomínio.

Contato das Guardas Municipais

Para situações que exigem intervenção das autoridades, continuam os contatos das Guardas Municipais:

Jaguariúna:
Telefone: 153 ou (19) 3837-3936

Santo Antônio de Posse:
Telefone: 153 ou (19) 3896-1266

A convivência harmoniosa em condomínios depende do respeito mútuo, da comunicação eficaz e do cumprimento das normas determinadas. O bom senso e a tolerância são essenciais para resolver conflitos relacionados ao barulho, assegurando o bem-estar de todos os moradores.

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